IBS e CBS: o que são, quem cobra e o que muda para quem vende no atacado

Os dois tributos da reforma tributária,
com as mesmas regras e calendários diferentes

IBS e CBS são os dois tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária. A CBS é federal e substitui PIS e Cofins; o IBS é de Estados e Municípios e substitui ICMS e ISS aos poucos. Os dois seguem as mesmas regras de base, crédito e nota.

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Como funcionam o IBS e a CBS?

A Lei Complementar 214/2025 instituiu os dois tributos com a mesma estrutura. O IBS é de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, e a CBS é da União. Os dois cobram sobre o valor da operação e seguem o princípio da neutralidade: não devem distorcer as decisões de consumo nem de organização da atividade econômica.

Cobrados por fora do preço

O montante do IBS e da CBS não entra na própria base de cálculo: o imposto incide sobre o preço da operação e aparece em linha separada. No ICMS atual acontece o contrário, porque o próprio imposto integra a base.

Crédito amplo

Quem está no regime regular abate dos seus débitos o IBS e a CBS que pagou nas compras. O crédito exige nota eletrônica idônea e a quitação do débito pelo fornecedor, e não vale para uso e consumo pessoal.

Cobrados no destino

A alíquota do IBS de cada venda é a soma da taxa do Estado com a do Município onde a mercadoria chega. A CBS tem alíquota nacional.

Qual a diferença entre IBS e CBS?

A estrutura é igual, mas quem arrecada, o que cada um substitui e o calendário mudam:

CBSIBS
Quem cobraUniãoEstados, Municípios e Distrito Federal
O que substituiPIS e CofinsICMS e ISS
Em 20260,9%, em teste0,1%, em teste
Em 2027 e 2028cobrança plena, com desconto de 0,1 ponto sobre a referência0,05% para o Estado e 0,05% para o Município
De 2029 a 2032alíquota de referênciacresce enquanto o ICMS e o ISS caem
Em 2033regime plenoregime pleno, sem ICMS nem ISS

O Senado Federal fixa as alíquotas de referência por resolução.

Um exemplo com números

Uma distribuidora vende por 1.000 reais, sem imposto, a um lojista do regime regular, e as alíquotas combinadas, hipoteticamente, somam 26,5%. A nota destaca 265 reais de IBS e CBS por fora, e o total da nota é de 1.265 reais. Se a distribuidora comprou a mesma mercadoria por 600 reais sem imposto, com 159 reais de imposto destacado, ela abate esse crédito e recolhe 106 reais. O lojista, por sua vez, aproveita os 265 reais como crédito.

Exemplo ilustrativo, com alíquota hipotética e sem IPI, ICMS ou reduções.

O que muda para quem vende no atacado?

Três efeitos aparecem logo no pedido e na tabela de preço. Confirme cada um com o seu contador.

O preço passa a ser sem imposto

Como o imposto vem à parte, a negociação com o lojista do regime regular acontece sobre o preço sem imposto, e o crédito do comprador depende de a nota estar correta.

A carteira de clientes vira dado de preço

O lojista que recolhe IBS e CBS dentro do Simples Nacional não apropria créditos, e o do regime regular aproveita. O mesmo preço pesa diferente em cada um.

A nota exige campos novos

A nota fiscal passa a trazer os dados de IBS e CBS por item. O cadastro de produto com NCM correto e o ERP atualizado deixam de ser detalhe. O guia completo está em reforma tributária para distribuidoras, e o recolhimento no pagamento está no verbete de split payment.

Vitrine da loja B2B com produtos, preço e avaliação
TABELA DE PREÇO E ERP

Preço por cliente e pedido no ERP

Na Uplaces, a tabela de preço pode ser definida por cliente e vale mais que a da política comercial. O pedido finalizado vai automaticamente ao ERP, como o Tiny, onde sai a nota. Os dois tributos são calculados na emissão, então pergunte ao fornecedor do ERP como ficará.

Perguntas frequentes

São os dois tributos sobre bens e serviços criados pela Lei Complementar 214/2025. A CBS é federal e o IBS é de Estados e Municípios.

A CBS toma o lugar de PIS e Cofins em 2027. O IBS toma o de ICMS e ISS, que caem de 2029 a 2032 e acabam em 2033.

Em 2026, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, em teste. A alíquota final ainda depende de resolução do Senado Federal.

O fornecedor destaca o imposto na nota, e o comprador do regime regular aproveita o valor como crédito.

O pedido da Uplaces é enviado ao ERP, que emite a nota. Quem calcula os tributos na emissão é o ERP; peça ao fornecedor a previsão.

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