Split payment: o que é, como funciona e o que muda para quem vende no atacado

O imposto sai do pagamento antes de o dinheiro
chegar à conta de quem vendeu

Split payment é a divisão do pagamento no momento em que ele acontece: o prestador de pagamento separa o IBS e a CBS, envia ao governo e repassa o restante ao vendedor. Está na Lei Complementar 214/2025 e, na primeira fase, é opcional e vale entre empresas.

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Como funciona o split payment?

Pela Lei Complementar 214, o prestador de serviço de pagamento segrega e recolhe o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira, ligando a nota fiscal eletrônica à transação de pagamento. Quem paga uma nota de boleto, por exemplo, tem o imposto separado do valor que chega ao fornecedor.

O modelo padrão

Antes de liberar o dinheiro, o prestador consulta o sistema do Comitê Gestor do IBS e da Receita e segrega a diferença positiva entre o imposto destacado na nota e o que já foi extinto por outra modalidade do art. 27, como o pagamento direto ou a compensação com créditos. O vendedor recebe o restante.

Valor
Nota fiscal1.265 reais
Imposto destacado (alíquota hipotética de 26,5%)265 reais
Separado no pagamento e enviado ao governo265 reais
Recebido pelo vendedor1.000 reais

Exemplo ilustrativo, com números inventados e sem parte do imposto extinta antes do pagamento. A alíquota final depende de resolução do Senado.

O modelo simplificado

A lei prevê um procedimento simplificado, opcional, em que o valor separado é um percentual preestabelecido sobre a operação, em vez de depender da consulta a cada pagamento.

Se a consulta falhar

O prestador recolhe com base nas informações recebidas. O governo calcula o devido e transfere ao fornecedor, em até três dias úteis, o que exceder.

Quando o split payment começa?

Não há data oficial de operação nas fontes que li. A lei fala em split payment “quando disponível”, e o Manual de Operações v1.0.1, de setembro de 2026, define a primeira fase como B2B opcional.

O que a fase 1 inclui

Só operações entre empresas inscritas no CNPJ. O vendedor ou o pagador escolhe usar o split preenchendo os campos de CBS e IBS ao iniciar a transação; sem o preenchimento, o pagamento segue como hoje. Os arranjos são boleto, Pix dinâmico, Pix automático, Pix estático, TED e TEF. Cartões, vouchers e Pix por iniciador de pagamento ficam fora.

Em que pé está a infraestrutura

A adequação é obrigatória para os prestadores de pagamento dos arranjos incluídos. A Receita comunicou, em 30/09/2026, que os testes de integração dos prestadores com a Plataforma Pública do Split Payment começaram em 15/10/2026 e que os demais se inscrevem desde 16/11/2026. Em teste, nenhuma transação é processada de forma definitiva.

O que muda para quem vende no atacado?

A distribuidora e a indústria vendem a prazo, em boa parte por boleto e Pix, justamente arranjos da fase 1. O efeito é de caixa e de rotina.

Recebimento líquido

O que cai na conta é o valor da venda sem o imposto, que já foi para o governo. A conciliação precisa separar as duas partes e bater com a nota.

Nota fiscal e cobrança precisam falar a mesma língua

O processo exige vincular a nota ao pagamento, e a lei prevê que as informações cheguem ao prestador por quem inicia a transação. Dados errados na nota ou na cobrança atrasam o dinheiro.

Pergunte ao banco antes do cliente perguntar

Como a adesão ao split é opcional, o primeiro passo é saber se o seu banco ou sua plataforma de cobrança vai oferecê-lo e se o seu ERP gera os dados necessários. Leve a dúvida ao seu contador.

PEDIDO E COBRANÇA

O pedido chega ao ERP com a forma de pagamento

Na Uplaces, o pedido finalizado pelo representante ou pelo lojista é enviado automaticamente ao ERP, como o Tiny, já vinculado ao cliente, aos produtos, aos preços e à forma de pagamento, sem digitar de novo. Como a nota e a cobrança saem do ERP e do seu banco, confira com os dois como o split entrará na rotina.

Pedidos da loja B2B e do app de vendas chegando ao ERP

Perguntas frequentes

É a separação do IBS e da CBS no momento do pagamento: o prestador de pagamento envia o imposto ao governo e repassa o restante ao vendedor.

Na fase 1 descrita no manual oficial, o uso é opcional para quem inicia a transação. A adequação é obrigatória para os prestadores de pagamento dos arranjos incluídos.

Não nesta fase. A primeira fase inclui boleto, Pix, TED e TEF, entre empresas inscritas no CNPJ. Cartões ficam fora.

Manter a nota fiscal com os campos de IBS e CBS corretos, conciliar o recebimento líquido e perguntar ao banco e ao ERP como o split entrará na rotina. Confirme com o contador.

Não encontrei data oficial de operação. Os testes de integração dos prestadores começaram em 15/10/2026.

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