Reforma tributária para distribuidoras e indústrias: o que muda no pedido, no preço e na nota

O calendário com a fonte de cada data
e o que fazer na operação antes de 2027

A reforma tributária do consumo substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos, o IBS e a CBS, e muda a conta de todo pedido: o imposto é somado por fora, o crédito depende da nota do fornecedor e o recolhimento pode acontecer no pagamento. Este guia traz o cronograma com a fonte de cada data, o efeito no preço, no pedido e na nota, e um checklist. Conteúdo informativo; confirme com o seu contador.

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O que é a reforma tributária do consumo, em um parágrafo

A Lei Complementar 214/2025 instituiu o IBS, de competência dividida entre Estados, Municípios e Distrito Federal, e a CBS, da União. A Emenda Constitucional 132/2023 prevê que a CBS substitui o PIS e a Cofins desde 2027 e que o ICMS e o ISS deixam de existir em 2033, depois de uma transição de quatro anos. O IPI tem as alíquotas zeradas desde 2027, exceto nos produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

Aviso: este texto é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As datas e regras foram conferidas nas fontes oficiais em 25/10/2026 e a regulamentação continua mudando.

Cronograma da transição, de 2026 a 2033

Datas da lei e da Constituição. Confira cada uma na fonte indicada.

QuandoO que aconteceFonte
2026Teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensados com PIS e Cofins; com as obrigações acessórias cumpridas, o recolhimento é dispensado. Não vale para o Simples.LC 214, arts. 343, 346 e 348; EC 132, art. 125
2027CBS cobrada, PIS e Cofins extintos, IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus). IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal.EC 132, arts. 126 e 127; LC 214, arts. 344 e 347
2028Mesmo desenho de 2027: CBS com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto.EC 132, art. 127; LC 214, art. 347
2029 a 2032ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais; o IBS sobe pelas alíquotas de referência fixadas pelo Senado.EC 132, arts. 128 e 130; LC 214, arts. 349 e 501
2033ICMS e ISS deixam de existir e as leis deles são revogadas: regime pleno.EC 132, art. 129; LC 214, art. 543

As alíquotas de referência saem de resolução do Senado Federal; a lei não traz o número final.

Os documentos fiscais andam na frente da cobrança

Segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, a NF-e com os campos de IBS e CBS é obrigatória desde 03/08/2026 no regime regular. Em 01/12/2026 entra a NF-e do contribuinte do IBS e da CBS que não é contribuinte do ICMS, e em 01/01/2027 a NF-e de importação, a monofásica e os documentos do Simples Nacional. O Comitê Gestor do IBS informou em 15/06/2026 que a flexibilização do Ato Conjunto nº 1/2025 mantinha a ausência dos campos sem multa nem rejeição, sem dizer se isso acabou em agosto: pergunte ao contador e ao fornecedor do ERP.

O Simples Nacional tem janela própria

A opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS para 2027 foi de 1º a 30 de setembro de 2026. A Receita informa nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

O que muda na tabela de preço e na negociação com o lojista

Hoje o ICMS integra a própria base de cálculo, conforme o art. 13 da Lei Complementar 87/1996. O IBS e a CBS fazem o contrário: o art. 12 da LC 214 diz que o montante dos dois não entra na própria base. O imposto é calculado sobre o valor da operação e destacado à parte, e isso muda a conversa de preço.

Preço sem imposto e imposto destacado

Quando o lojista do regime regular aproveita o crédito, o que pesa no custo dele é o preço sem imposto. Vale montar a tabela e a proposta pensando nessa referência, com o imposto aparecendo à parte, como a nota passa a mostrar.

Desconto na nota e desconto condicionado são tratados de forma diferente

Pela lei, os descontos incondicionais ficam fora da base, e os descontos concedidos sob condição, os juros, as multas e o transporte cobrado do cliente quando o frete é do próprio fornecedor entram nela. Cada condição da sua política comercial, como pagamento antecipado, faixa de volume ou frete, pode ter efeito diferente no imposto. Peça ao contador a classificação de cada uma.

A alíquota acompanha o destino

O IBS de cada operação é a soma da alíquota do Estado e do Município de destino, e cada ente fixa a sua. Quem vende para várias praças passa a conviver com um imposto que varia por destino. Manter uma tabela de preço por grupo de clientes ajuda a refletir isso na proposta.

O NCM passa a decidir a alíquota de mais produtos

A lei lista produtos por NCM nos anexos que reduzem a alíquota, a zero em casos como o arroz. Um NCM errado no cadastro vira alíquota errada na nota e preço errado na negociação.

Crédito amplo e o cliente do Simples Nacional

O contribuinte do regime regular apropria crédito do IBS e da CBS destacados na nota de compra, depois que o débito é extinto, e só com documento fiscal eletrônico idôneo. A exceção é o uso e consumo pessoal. Para quem revende, o crédito é o centro da conta, e é aí que o lojista do Simples Nacional entra na história.

O que a lei diz sobre o comprador do Simples

O optante que paga IBS e CBS dentro do Simples, sem escolher o regime regular, não apropria créditos. O contribuinte do regime regular que compra de um optante apropria o crédito correspondente ao valor pago no Simples, em montante equivalente ao devido por esse regime.

Por que isso pesa na venda B2B

Para o lojista do Simples puro, o imposto destacado na sua nota é custo, sem crédito para abater. Para o lojista do regime regular, o crédito reduz o custo líquido. A mesma tabela de preço pesa diferente em clientes do mesmo porte. O optante pode apurar IBS e CBS pelo regime regular, o modelo híbrido, que segundo a Receita permite aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes. Se a sua distribuidora está no Simples, simule os dois caminhos antes de março de 2027.

Split payment: o imposto sai antes de o dinheiro chegar

No modelo padrão do art. 32 da LC 214, o prestador de serviço de pagamento consulta o sistema do governo no momento da liquidação financeira e segrega o valor do IBS e da CBS que ainda não foi extinto por outras modalidades, como a compensação com créditos. O vendedor recebe o restante. Se a consulta falhar, o prestador recolhe com base nas informações recebidas, e o governo devolve ao fornecedor o que exceder o devido em até três dias úteis. Há ainda um procedimento simplificado, opcional, com percentual preestabelecido.

Em que estágio está

A lei fala em split payment “quando disponível”. O Manual de Operações v1.0.1, de setembro de 2026, descreve a Fase 1 como B2B opcional: só entre empresas inscritas no CNPJ, com adesão facultativa de quem inicia a transação, nos arranjos de boleto, Pix dinâmico, Pix automático, Pix estático, TED e TEF. Cartões ficam fora desta fase. Os prestadores de pagamento têm adequação obrigatória. Os testes de integração começaram em 15/10/2026 e os demais prestadores se inscrevem desde 16 de novembro; não encontrei data oficial para a operação real.

Efeito no caixa da distribuidora

Quem vende a prazo por boleto passa a ver o imposto separado do valor recebido no momento do pagamento, e não só na apuração mensal. O dinheiro que cai na conta é menor que o total da nota, e a conciliação precisa separar as duas partes. Pergunte ao banco ou ao prestador da sua cobrança quando ele pretende participar.

Substituição tributária e estoque na transição

Na leitura da LC 214, não encontrei regra própria de ICMS-ST para a transição: o ICMS segue com as regras atuais, com alíquota reduzida de 2029 a 2032, e a revogação da Lei Complementar 87 em 2033 acompanha a extinção do imposto. Isso significa que o ICMS-ST continua no pedido por alguns anos e acaba junto com o ICMS. Confirme com o contador como fica o cálculo de cada NCM em cada Estado.

Crédito presumido sobre o estoque de 1º de janeiro de 2027

O art. 381 permite crédito presumido de CBS sobre o estoque existente em 1º/1/2027 em alguns casos, como o de quem estava no regime cumulativo de PIS e Cofins e o de bens que chegaram sujeitos a substituição tributária ou à tributação monofásica. A distribuidora que trabalha com esses produtos deve levar o inventário de 31/12/2026 ao contador para saber se tem direito.

Nota fiscal: os novos campos de IBS e CBS

A Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.33 de dezembro de 2025, acrescenta ao leiaute da NF-e e da NFC-e o grupo de informações dos tributos IBS e CBS por item e um grupo de totais. Em cada item, o emissor informa o CST do IBS/CBS e o código de classificação tributária, o cClassTrib, que corresponde a um dispositivo da LC 214. A nota também passa a ter eventos ligados ao crédito presumido do adquirente.

O que isso pede do cadastro e do pedido

Como o código fiscal sai do produto e da operação, NCM correto e regra fiscal no ERP viram pré-requisito para a nota sair sem rejeição. O pedido só gera nota certa se chegar ao ERP com produto, cliente e condições corretos.

Pedidos da loja B2B e do app de vendas chegando ao ERP
PEDIDO, TABELA DE PREÇO E ERP

O pedido segue para o ERP, onde a nota é emitida

Na Uplaces, o pedido feito pelo representante ou pelo lojista é enviado automaticamente ao ERP (Tiny, Bling e Omie), já vinculado ao cliente, aos produtos, aos preços e à forma de pagamento. Cada cliente pode ter a sua tabela de preço, e o módulo de impostos calcula hoje ICMS-ST e IPI por regras de NCM e UF de destino. Como a nota é emitida no ERP, vale conferir com o fornecedor dele como ficará o cálculo do IBS e da CBS. Com a Uplaces IA, o comercial ainda monta o rascunho de pedidos que chegam por mensagem, foto, PDF ou áudio, para conferir e enviar.

Exemplo ilustrativo: a conta de uma caixa

Este é um exemplo ilustrativo, com números inventados. Usei 26,5% como alíquota combinada hipotética: é o limite citado no art. 475, §11, da LC 214, acima do qual o Executivo deve propor medidas ao Congresso. A alíquota final depende de resolução do Senado. Ignorei ICMS, IPI e reduções.

Compra da indústriaVenda ao lojista
Preço sem imposto60 reais100 reais
Imposto destacado por fora (26,5%)15,90 reais26,50 reais
Total da nota75,90 reais126,50 reais
Apuração da distribuidoracrédito de 15,90 reaisdébito de 26,50 reais

Imposto a recolher pela distribuidora: 26,50 menos 15,90, ou 10,60 reais, que é 26,5% sobre a margem bruta de 40 reais.

O mesmo preço, três compradores

O lojista do regime regular aproveita os 26,50 reais de crédito, e o custo líquido dele fica em 100 reais. O lojista do Simples puro não apropria crédito, e para ele a caixa custa 126,50 reais. Já um lojista que opte pelo regime regular dentro do Simples volta a aproveitar o crédito. É por isso que a carteira de clientes passa a ser um dado de preço.

O que fazer agora: checklist para a distribuidora e a indústria

Uma ordem de trabalho para as semanas até a CBS começar, em 2027:

  1. Revise o cadastro de produtos e o NCM. Corrija os códigos usados no ERP.
  2. Confirme o ERP. Pergunte ao fornecedor se a versão emite os campos de IBS e CBS.
  3. Revise tabelas, contratos e condições. Veja cláusula de imposto, reajuste, desconto, frete e prazo.
  4. Mapeie a carteira por regime. Separe os clientes do Simples puro, do híbrido e do regime regular, porque o crédito muda o custo de cada um.
  5. Treine a equipe de vendas. Representantes explicam preço sem imposto e imposto destacado.
  6. Simule a margem. Refaça a conta de 2027 a 2033 por linha de produto.
  7. Prepare o caixa. Pergunte ao banco ou ao prestador de pagamento sobre o split e prepare a conciliação.

Conteúdo informativo. Confirme cada passo com o seu contador.

Perguntas frequentes

Começou em 2026, como teste. A cobrança da CBS e a extinção do PIS e da Cofins vêm em 2027, e o ICMS e o ISS saem de cena em 2033.

Ainda não dá para afirmar: as alíquotas de referência dependem de resolução do Senado, e o efeito muda por produto, regime e cliente. Simule a margem com o contador.

Não. A fase 1 do manual oficial é opcional para quem inicia a transação, vale entre empresas e segue sem data oficial de operação.

O optante que paga IBS e CBS dentro do Simples não apropria créditos. Quem compra dele apropria o crédito equivalente ao pago no Simples. O optante pode escolher o regime regular.

Acaba junto com o ICMS, em 2033. Até lá o ICMS segue, com alíquota reduzida de 2029 a 2032.

O pedido da Uplaces segue para o ERP, onde a nota é emitida. Hoje o módulo de impostos calcula ICMS-ST e IPI; confira com o fornecedor do ERP como ficará o IBS e a CBS.

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