Empresa de representação comercial: como abrir e registrar no Core
CNAE, registro no Core, responsável técnico, anuidade
e Simples Nacional, com a fonte oficial de cada passo
Para abrir uma empresa de representação comercial, você registra a pessoa jurídica com um CNAE do grupo 46.1, como o 4619-2/00, e depois registra a empresa no Core do seu estado, indicando um representante pessoa física como responsável técnico. A empresa não pode ser MEI, mas pode optar pelo Simples Nacional. A Lei 4.886/65 admite o representante pessoa física ou jurídica (art. 1º), e o registro no Core é obrigatório nos dois casos (art. 2º).
Conferido na Lei 4.886/1965, nas Leis Complementares 123/2006 e 116/2003, no site do Confere e na CNAE do IBGE em 24/10/2026 · Resumo informativo: confirme cada passo com o contador
A abertura em cinco pontos
A fonte de cada item está ao lado.
- Formato: sociedade ou empresário individual; o Confere lista os documentos de registro dos dois.
- CNAE: uma classe do grupo 46.1 da CNAE do IBGE, conforme o que você representa; a 4619-2/00 é a de mercadorias em geral.
- Core: a empresa também se registra, com prova de existência legal (art. 3º, § 3º, da Lei 4.886/1965) e um responsável técnico.
- Custo no Core: a anuidade da empresa varia em seis classes de capital social (art. 10, inciso VIII, alínea c), e o responsável técnico paga metade da anuidade de pessoa física (art. 10, § 9º).
- Tributos: Anexo V do Simples Nacional, ou Anexo III se a folha for de 28% da receita ou mais (art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/2006); e ISS, porque a representação está no item 10.09 da Lei Complementar 116/2003.
Para quem contrata: a empresa de representação regular tem CNPJ, registro próprio no Core e um responsável técnico registrado, e os dois números aparecem na propaganda dela (art. 22, parágrafo único).
O que é uma empresa de representação comercial?
É a pessoa jurídica que intermedeia vendas para uma ou mais empresas sem vínculo de emprego: recebe os pedidos dos clientes e os repassa às representadas (art. 1º da Lei 4.886/1965). Vende em nome de terceiros e ganha comissão. A CNAE do IBGE põe os representantes num grupo próprio, o 46.1, porque eles não são donos do que vendem; quem compra para revender é distribuidor ou atacadista, outra atividade e outro código.
Pessoa física ou empresa
A lei aceita os dois formatos (art. 1º). A pessoa física se registra no Core em nome próprio. A empresa registra a si mesma e indica um representante pessoa física, já registrado, como responsável técnico. Abrir a empresa acrescenta um registro, uma anuidade e as obrigações de uma pessoa jurídica; qual formato compensa no seu caso, o contador calcula.
Uma empresa, várias representadas
Salvo vedação no contrato, a empresa pode representar mais de uma empresa e atuar em outros ramos (art. 41). Cada representada pede um contrato próprio, com os dez itens do art. 27.
Qual CNAE usar na empresa de representação comercial?
Os códigos estão no grupo 46.1 da CNAE, o dos representantes comerciais e agentes do comércio, com uma classe por tipo de mercadoria, da 4611-7/00 à 4619-2/00. A lista completa, classe por classe, está no guia sobre representante e MEI.
Quando usar a 4619-2/00
Pela nota do IBGE, a subclasse 4619-2/00 cobre a representação sem predominância de uma mercadoria ou de um grupo de mercadorias. Serve para quem representa linhas variadas. Se uma linha predomina, como alimentos ou confecção, a classe própria dela descreve melhor a atividade. A escolha final é com o contador.
Como registrar a empresa de representação no Core?
O registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais é obrigatório para quem exerce a representação (art. 2º), e cabe a cada Core decidir sobre os pedidos de registro de pessoas físicas e jurídicas (art. 17, alínea b). A empresa precisa provar sua existência legal (art. 3º, § 3º), por isso o registro no Core vem depois do CNPJ.
Os documentos que o Confere lista
Para a sociedade, a página de registro do Confere pede contrato social e alterações, cartão do CNPJ, identidade e CPF de todos os sócios, comprovante de residência e a declaração de indicação do responsável técnico, assinada por todos os sócios, com a concordância do indicado e firma reconhecida, além dos documentos de pessoa física dele. Para o empresário individual, requerimento de empresário, cartão do CNPJ, identidade, CPF e comprovante de residência. Confirme a lista atual no Core do seu estado.
O responsável técnico
É o representante pessoa física, registrado no Core, que responde pela empresa. O número da carteira dele aparece na propaganda da empresa, ao lado do número de registro dela (art. 22, parágrafo único), e ele paga anuidade de 50% da devida pelos demais autônomos (art. 10, § 9º).
O que acontece sem registro
A lei só reconhece remuneração ao representante registrado (art. 5º), e as repartições públicas que recebem tributos da atividade devem exigir a prova do registro (art. 21). O Confere alerta as indústrias de que contratar representante sem registro expõe a empresa ao risco de reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.
Quanto custa manter a empresa no Core?
O Conselho Federal fixa por resolução as anuidades e os emolumentos, dentro dos limites da lei (art. 10, inciso VIII), corrigidos todo ano pelo índice oficial de preços ao consumidor (art. 10, § 2º). Os valores de 2026 estão na Resolução Confere nº 2.167/2025.
O capital social define a classe da anuidade
Para pessoa jurídica, a anuidade varia em seis classes de capital social: até 10 mil reais, de 10 mil a 50 mil, de 50 mil a 100 mil, de 100 mil a 300 mil, de 300 mil a 500 mil e acima de 500 mil (art. 10, inciso VIII, alínea c). O capital declarado no contrato social muda, portanto, o custo anual no Core.
Prazos, descontos e filiais
A anuidade vence em 31 de março, com 10% de desconto, ou em três parcelas sem desconto, em 30 de abril, 31 de agosto e 31 de dezembro (art. 10, § 3º). Quem paga antes tem 20% de desconto até 31 de janeiro e 15% até 28 de fevereiro (art. 10, § 4º). O atraso soma multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção (art. 10, § 5º). A filial instalada na área de outro Core paga no máximo metade da anuidade da matriz (art. 10, § 6º).
Exemplo ilustrativo do custo anual
Com valores inventados: se a anuidade da classe da empresa fosse 1.000 reais e a de pessoa física 800, o responsável técnico pagaria 400. Pagando tudo até 31 de janeiro, com 20% de desconto, o total seria 1.120 reais; em três parcelas, 1.400. Os valores do ano estão na resolução do Confere.
Qual o regime tributário da empresa de representação comercial?
Ela pode estar no Simples Nacional, se cumprir as demais condições do regime. A representação comercial aparece no art. 18, § 5º-I, inciso VII, da Lei Complementar 123/2006, que a tributa pelo Anexo V. O § 5º-J a desloca para o Anexo III quando a razão entre folha de salários e receita bruta é de 28% ou mais, calculada sobre os doze meses anteriores (art. 18, § 5º-K).
O que entra na folha do fator r
Para essa razão, a folha inclui salários, retiradas de pró-labore, a contribuição patronal previdenciária e o FGTS (art. 18, § 24). Aluguéis e distribuição de lucros ficam de fora (art. 18, § 26).
Exemplo ilustrativo do fator r
Com números inventados: uma empresa com receita de 400 mil reais em doze meses e folha de 120 mil, incluído o pró-labore, tem fator r de 30% e fica no Anexo III. Com folha de 80 mil, o fator cai para 20%, e a tributação segue pelo Anexo V. Alíquotas e a regra do ano, inclusive as mudanças com efeitos futuros da Lei Complementar 214/2025, o contador confirma.
ISS: a representação é serviço
A lista de serviços do ISS traz a “representação de qualquer natureza, inclusive comercial” no item 10.09 da Lei Complementar 116/2003, e o imposto é municipal (art. 1º). A inscrição no município e a forma de emitir a nota da comissão variam por cidade: o contador indica o caminho.
Como abrir empresa de representação comercial, passo a passo
Uma ordem possível; taxas e exigências mudam por estado e por cidade.
- Liste as linhas que vai representar. Elas apontam a classe CNAE.
- Defina o formato e o responsável técnico. Sociedade ou empresário individual, e qual representante pessoa física responderá pela empresa no Core.
- Escolha o capital social sabendo o efeito no Core. Ele define a classe da anuidade da empresa (art. 10, inciso VIII, alínea c).
- Constitua a empresa e tire o CNPJ. Com o código de representação, nunca como MEI.
- Faça a opção tributária e a inscrição municipal. Simples Nacional, Anexo V ou III, e o ISS do item 10.09, com o contador.
- Peça o registro da empresa no Core. Com o contrato social, o CNPJ e a declaração do responsável técnico.
- Formalize cada representada por contrato. Um para cada uma, com os dez itens que o art. 27 exige.
O guia do contrato de representação mostra como escrever cada uma dessas cláusulas.
Empresa aberta, o trabalho volta a ser o pedido
Aberta a empresa, a rotina é visitar clientes e repassar pedidos às representadas. Na Uplaces, o representante tira o pedido no celular, no tablet ou no computador, vê o histórico de compras de cada cliente e acompanha o status dos pedidos.
Perguntas frequentes
Como abrir uma empresa de representação comercial?
Registre a pessoa jurídica com um CNAE do grupo 46.1, faça a opção tributária e a inscrição municipal com o contador e registre a empresa no Core do estado, com um responsável técnico.
Qual o CNAE da empresa de representação comercial?
Uma classe do grupo 46.1, escolhida pela mercadoria que você representa. Quem representa linhas variadas, sem uma que predomine, usa a 4619-2/00.
Empresa de representação precisa de registro no Core?
Sim. O registro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem a representação (art. 2º da Lei 4.886/1965), e a empresa indica um responsável técnico.
Quanto custa a anuidade do Core para empresa?
Depende da classe de capital social, em seis faixas (art. 10, inciso VIII, alínea c). Os valores do ano são fixados pelo Confere; os de 2026, na Resolução 2.167/2025.
Empresa de representação comercial pode ser MEI?
Não. A representação comercial não está na lista de ocupações permitidas ao MEI, como mostra o guia sobre o tema.
Empresa de representação pode ser do Simples Nacional?
Pode, se cumprir as demais condições do regime. Ela começa no Anexo V e passa ao Anexo III se a folha dos últimos doze meses for de 28% ou mais da receita bruta (art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/2006).